Sinaleira PPA Lux - Tensão de Entrada Bivolt - Shop dos Motores Venda e Assistência Técnica PPA - Nice - Garen e Rossi - Revenda Autorizada Ribeirão Preto

Sinaleira PPA Lux - Tensão de Entrada Bivolt

(Cód.)
| Deixar comentário Fabricante: PPA

O Sinalizador de Entrada e Saída de Veículos LUX PPA conta com dispositivo visual e sonoro alertando os pedestres sobre a presença de carros e evitando possíveis acidentes. Um produto inovador e tecnológico que foi desenvolvido para aumentar a segurança do sSaiba Mais


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O Sinalizador de Entrada e Saída de Veículos LUX PPA conta com dispositivo visual e sonoro alertando os pedestres sobre a presença de carros e evitando possíveis acidentes. Um produto inovador e tecnológico que foi desenvolvido para aumentar a segurança do seu patrimônio de forma prática e facilitada promovendo sua tranquilidade.

 

ITENS INCLUSOS


01 Sinaleira Lux PPA 
Parafusos de fixação 
Manual de fábrica


CARACTERÍSTICAS
Tensão de Entrada: Bivolt (127 V / 220V)
Sinalização visual nas cores vermelho e amarelo
Sinalização sonora (Buzzer) com volume ajustável
Sensor de identificação de dia / noite  
Para o correto funcionamento da sinaleira, é necessário utilizar um módulo relé* (não incluso*)    

INFORMAÇÕES

Não nos responsabilizamos pela montagem / instalação dos produtos quando não é instalado por técnicos autorizados.Todas as informações divulgadas são de responsabilidade do fabricante/fornecedor.Verifique com os fabricantes do produto e de seus componentes eventuais limitações à utilização de todos os recursos e funcionalidades.

Imagens meramente ilustrativas.

Informações sobre garantia

Informações sobre garantia
A PPARP - Produtos para Automação Ribeirão Preto localizada na Rua Adriana Carvalho de Lima, 603 Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto/SP CEP: 14062-076, CNPJ 24.543.612/0001-99 em conjunto com a PPA "Motoppar Ind. e Com. de Automatizadores Ltda." essa por sua vez localizada na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, nº 3526,Distrito Industrial, Garça/SP, CEP 17.400-000, CNPJ 52.605.821/0001-55, IE 315.011.558.113 garantem os produtos contra defeitos de projetos, fabricação e montagem que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina pelo prazo legal de 90 (noventa) dias da data da aquisição. Para tornar viável e exigível a garantia, devem ser observadas as orientações de instalação. Havendo exigência legal, deve ser contratada uma pessoa habilitada e com capacitação técnica para o ato da instalação do produto, com o respectivo recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Em caso de defeito, no período de garantia, a responsabilidade da MOTOPPAR fica restrita ao conserto ou substituição do aparelho de sua fabricação, não incluindo os custos de retirada e reinstalação quando executada pela PPARP, bem como o transporte até a sede da fabricante.Por consequência da credibilidade e da confiança depositada nos produtos PPA, acrescemos ao prazo acima mais 275 dias, atingindo o total de 1 (um) ano, igualmente contado da data de aquisição a ser comprovada pelo consumidor através do comprovante de compra.

No tempo adicional de 275 dias, serão cobrados as visitas e os transportes para eventuais consertos dos produtos. Nas localidades onde existam serviços autorizados, as despesas de transporte do aparelho e/ou técnico também correm por conta do proprietário consumidor.

A substituição ou conserto do equipamento não prorroga o prazo de garantia. Esta garantia perderá o seu efeito se o produto:

- sofrer danos provocados por acidentes ou agentes da natureza, tais como, raios, inundações, desabamentos, fogo, etc;

- for instalado em rede elétrica imprópria ou mesmo em desacordo com quaisquer das instruções de instalação expostas no manual;

- for atingido por descargas elétricas que afetem o seu funcionamento;- não for empregado ao fim que se destina;- não for utilizado em condições normais, ou danificados por vandalismo;

- sofrer danos provocados por acessórios ou equipamentos acoplados ao produto, ou outros aparelhos periféricos de outros fabricantes que tornem o produto inoperante;

- interrupção de uso, que torne o equipamento obsoleto ou desatualizado acarretando assim problemas defuncionamento;

Recomendamos a instalação pelo serviço técnico autorizado. A instalação por outrem implicará em exclusão da garantia em decorrência de defeitos causados pela instalação inadequada. Somente técnico autorizado da PPA está habilitado a abrir, remover, substituir peças ou componentes, bem como reparar os defeitos cobertos pela garantia, sendo que, a não observação deste e qualquer utilização de peças não originais constatadas no uso, acarretará a renúncia deste termo por parte do consumidor.